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Festival Guarnicê de Cinema 2026 - Edição 49 | EDITAL 2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PROEC • PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
DAC • Diretoria de Assuntos Culturais
EDITAL PROEC Nº 03/2026
Festival Guarnicê de Cinema 2026 – Edição 49
09 a 16 de julho de 2026
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) – Diretoria de Assuntos Culturais (DAC), com o apoio de organizações públicas e empresariais, promoverá de 09 a 16 de julho de 2026, de forma híbrida, o Festival Guarnicê de Cinema 2026 – Edição 49, que será regido pelo seguinte regulamento:
1. DO OBJETO
O Festival Guarnicê de Cinema 2026 – Edição 49 – visa difundir as produções audiovisuais e promover o intercâmbio entre realizadores de países de língua portuguesa. O evento híbrido se constitui de Mostras Competitivas, Mostras paralelas, Mostras especiais, Mostras Competitivas com regulamento próprio, Ações Formativas e Seminário acadêmico Ciência Cine Guarnicê. As Mostras competitivas contemplam filmes de longa-metragem, curta-metragem e videoclipes, sobre quaisquer temas e que tenham sido finalizados a partir de julho de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Edital não regulamenta as Mostras Competitivas: Faz Todo Sentido, Jogos Digitais e Universitária, que possuem regulamento próprio.
2. DAS MOSTRAS COMPETITIVAS
2.1. O Festival Guarnicê de Cinema 2026- Edição 49 – é constituído pelas seguintes mostras:
a) Mostra Nacional Competitiva Guarnicê, nas seguintes categorias:
- Filmes Longas-metragens – Para efeito deste edital, considera-se Longa-Metragem os filmes com duração a partir de 70 minutos (conteúdo e créditos);
- Filmes Curtas-Metragens – Para efeito deste edital, considera-se Curta metragem os filmes com duração inferior ou igual a 30 minutos (conteúdo e créditos).
b) Mostra Maranhense Competitiva Guarnicê, nas seguintes categorias:
- Filme Curta-Metragem com duração máxima de até 30 minutos;
- Filme Longa-Metragem com duração a partir de 50 minutos;
- Videoclipe (acompanha a duração da música);
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito deste edital, considera-se obra audiovisual maranhense aquela que tenha sido realizada no Maranhão ou sobre tema diretamente ligado ao Estado e por realizador maranhense.
2.2. O realizador maranhense de filmes de longa e curta-metragens poderá inscrever sua obra.
a) na Mostra Competitiva Maranhense, mediante preenchimento da ficha de inscrição específica dessa mostra;
b) na Mostra Competitiva Nacional, mediante preenchimento da ficha de inscrição específica dessa mostra.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o realizador maranhense deseje concorrer simultaneamente à Mostra Competitiva Maranhense e à Mostra Competitiva Nacional, deverá realizar duas inscrições distintas, preenchendo, integralmente, as fichas de inscrição correspondentes a cada mostra, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste edital.
2.3. Para a categoria videoclipe só poderão participar os realizadores que atendam aos requisitos do Item 2.1, b (parágrafo único).
2.4. Para efeito deste edital, o quórum mínimo em qualquer uma das categorias de Mostras Competitivas será de três filmes de produtores diferentes. Caso não seja alcançado o quórum estabelecido, não haverá Mostra Competitiva.
2.5. Em caso de duplicidade de inscrição, será validada a ÚLTIMA INSCRIÇÃO.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Festival Guarnicê de Cinema:
a) realizadores brasileiros;
b) realizadores com idade mínima de 18 anos.
3.2. A participação no Festival é gratuita.
4. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS FILMES
4.1. As inscrições serão online e poderão ser feitas no período de 20 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026. A ficha de inscrição estará disponível em guarnice.ufma.br.
4.2. O responsável pela inscrição também responderá por toda e qualquer comunicação relativa ao trabalho inscrito junto ao Festival.
4.3. Em nenhuma hipótese serão pagas taxas ou direitos de exibição aos produtores, distribuidores e realizadores dos filmes selecionados ou convidados para o Festival.
4.4. O realizador deverá assinar Declaração Específica informando que dispensa cobrança oriunda de direito autoral sobre sua obra e todo seu conteúdo, incluindo trilha sonora, autorização de uso de imagem e qualquer outro produto protegido por direitos autorais, conforme rege a Lei nº 9.610/98. (Termo de ACEITE na ficha de inscrição).
4.5. Não haverá limite no número de inscrições, em qualquer metragem (longa e/ou curta), desde que o (s) filme (s):
a) Não tenham sido inscritos em edições anteriores do Festival Guarnicê de Cinema;
b) Tenham sido finalizados a partir de julho de 2024.
4.6. É vedada, nas Mostras Competitivas Nacionais e Maranhenses de longas e curtas-metragens, a participação de obras cuja finalidade seja a promoção institucional ou empresarial.
4.7. Etapas da inscrição:
a) Preencher e enviar a ficha de inscrição, online, no site guarnice.ufma.br;
b) Realizar o envio do link e da senha de acesso ao filme, com permissão de visualização até o período final de pré-seleção;
PARÁGRAFO ÚNICO: As obras audiovisuais disponibilizadas por meio de plataformas de compartilhamento ou transferência de arquivos (tais como Vimeo, WeTransfer, Google Drive, entre outras) deverão permanecer com as funções de visualização e download habilitadas durante todo o período de análise. Não se recomenda o compartilhamento por meio de contas da plataforma YouTube, tendo em vista que a veiculação de anúncios interferem no processo de avaliação das obras inscritas.
5. DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. Poderão participar da pré-seleção os filmes que tenham cumprido todas as determinações e prazos constantes deste edital.
5.2. O realizador inscrito no Festival Guarnicê de Cinema – 49ª edição autoriza a doação de uma cópia de sua obra audiovisual à Universidade Federal do Maranhão, por meio de Ratificação de Permissão, para fins de incorporação ao acervo da Diretoria de Assuntos Culturais da PROEC/UFMA, ficando expressamente vedada a utilização da obra pela Instituição para exibições com fins comerciais, nos termos do Termo de Aceite constante da ficha de inscrição.
6. DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO E JÚRI DE PREMIAÇÃO
6.1. Os filmes serão selecionados pela Comissão de Pré-seleção, formada por pessoas de reconhecida competência na área de cinema, que não tenham ligação com nenhum dos filmes concorrentes. O resultado será divulgado à comunidade até o dia 07 abril de 2026. A partir desta data, o realizador terá o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recurso.
6.2. A direção do Festival Guarnicê de Cinema 2025- Edição 49 indicará os membros que comporão os Júris das Mostras Competitivas, mencionado no item 2.1,escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no cenário do audiovisual nacional.
6.3. A Comissão de Pré-seleção realizará a avaliação considerando as qualidades técnicas e artísticas da obra.
7. DA SELEÇÃO
7.1. As obras audiovisuais selecionadas para a Mostra Nacional Competitiva Guarnicê de Filmes de Longas e Curtas-Metragens, para a Mostra Competitiva Guarnicê Maranhense, bem como para as Mostras Paralelas e Especiais, deverão ter sua cópia final de exibição enviada por meio de link para download, a ser encaminhado para o e-mail guarnice.inscricoes@ufma.br, conforme orientações da organização do Festival.
7.2. A organização do Festival Guarnicê de Cinema – edição 49 encaminhará aos selecionados comunicado oficial, por meio do e-mail guarnice.inscricoes@ufma.br, contendo todas as orientações técnicas e operacionais para o envio da obra no formato final de exibição, bem como demais providências administrativas necessárias.
7.3. Após o envio do material, os arquivos serão submetidos à verificação técnica pela equipe do Festival. Em caso de não aprovação da cópia enviada, o realizador será comunicado e deverá encaminhar nova versão, de acordo com as especificações técnicas indicadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do contato da produção, sob pena de desclassificação da obra.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. O prêmio oficial do Festival Guarnicê de Cinema 2026- Edição 49 é o TROFÉU GUARNICÊ, que será entregue aos vencedores das Mostras Competitivas na cerimônia de encerramento do Festival.
8.2. A organização do Festival Guarnicê de Cinema formará duas Comissões de até 05 (cinco) jurados de Premiação, que concederão o TROFÉU GUARNICÊ aos vencedores, a saber:
a) Júri Nacional: Comissão que julgará a Mostra Nacional Competitiva Guarnicê de Filmes Longas- metragens e Curtas- metragens;
b) Júri Maranhense: Comissão que julgará a Mostra Maranhense Competitiva Guarnicê de Filmes Longas-metragens e Curtas-metragens e Videoclipes;
PARÁGRAFO ÚNICO: Será atribuído o TROFÉU GUARNICÊ aos vencedores da votação popular, de acordo com o item 9.
8.3. O Júri Nacional deverá atribuir ao:
a) Melhor filme longa-metragem nacional: TROFÉU GUARNICÊ mais premiação em dinheiro de 20.000,00 (vinte mil reais), dedutíveis de impostos;
b) Melhor filme curta-metragem nacional: TROFÉU GUARNICÊ mais premiação em dinheiro de 10.000,00(dez mil reais), dedutíveis de impostos.
8.4. O Júri Maranhense deverá atribuir o PRÊMIO ASSEMBLEIA ao melhor filme realizado no Maranhão ou sobre tema diretamente ligado ao Estado e por realizador maranhense no valor de 10 (dez) salários mínimos dedutíveis de impostos, consideradas as categorias:
I) Melhor Filme Curta-metragem Maranhense;
II) Melhor Filme Longa-metragem Maranhense;
III) Melhor Filme Longa ou Curta-metragem Maranhense eleito por JÚRI POPULAR.
a) O Prêmio Cinematográfico Assembleia Legislativa do Maranhão, instituído pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO (ALEMA), de acordo com a Resolução Legislativa n° 546/2008, publicado no Diário da Assembleia, de 13 de outubro de 2008, destinado a trabalhos audiovisuais, vencedores do Festival Guarnicê de Cinema, conforme estabelecido no item 8.4 deste edital.
b) A Premiação é concedida pela ALEMA, portanto a organização do Festival não terá gestão direta sobre a premiação, sendo respeitados regulamentos e prazos de tramitação próprios dessa instituição.
8.4.1. O Júri Maranhense deverá atribuir também o TROFÉU GUARNICÊ para a categoria:
I) Melhor Videoclipe.
8.5. Os júris de Premiação (Nacional e Maranhense) deverão atribuir, ainda, o TROFÉU GUARNICÊ para as seguintes categorias técnicas e artísticas da obra:
a) Melhor direção;
b) Melhor roteiro;
c) Melhor direção de fotografia;
d) Melhor montagem/edição;
e) Melhor trilha sonora original;
f) Melhor desenho de som;
g) Melhor direção de arte;
h) Melhor ator;
i) Melhor atriz;
j) Melhor ator coadjuvante;
k) Melhor atriz coadjuvante.
8.6. O troféu será único para cada uma das categorias concorrentes deste edital, com as observações a seguir:
a) Em caso de obra cuja responsabilidade seja coletiva, a equipe deverá eleger um representante para o recebimento do prêmio e comunicar à Coordenação do Festival;
b) Nas premiações referentes às categorias de melhor filme de longa e curta-metragem (Nacional e Maranhense), e melhor videoclipe (Maranhense), eleito pelo júri técnico ou júri popular, o recebimento do troféu Guarnicê será direcionado à produtora da obra ou a um (a) representante por ela indicado (a) que deverá ser informado à Coordenação do Festival.
8.7. Os júris de premiação (Nacional e Maranhense), além de conceder as premiações oficiais, poderão atribuir menções honrosas.
8.8. Premiações de instituições:
8.8.1. Premiações especiais poderão ser concedidas por parceiros e serão divulgadas antes do início do evento. Neste caso, a organização do Festival não terá gestão direta sobre a premiação, sendo respeitados os regulamentos e prazos próprios dessas entidades.
8.8.2. Outras Instituições poderão constituir Comissão própria de jurados para outorgar premiações aos trabalhos concorrentes destes concursos, nas categorias escolhidas pela entidade. Caso a instituição parceira não constitua Comissão própria de jurados, poderá acompanhar a decisão do Júri de Premiação do Festival Guarnicê de Cinema 2026 – Edição 49.
8.8.3. Nos casos de premiações em dinheiro, concedidas por Instituições Públicas, o pagamento será efetuado, obedecendo-se aos prazos e trâmites legais próprios destas instituições.
8.9. Os troféus das Mostras Competitivas serão conferidos aos vencedores no dia 16 de julho de 2026, em solenidade de encerramento presencial, em local a ser divulgado, posteriormente.
8.10. As obras vencedoras em cada categoria, escolhidas pelos Júris de Premiação, serão divulgadas, na solenidade de encerramento do Festival Guarnicê de Cinema 2026 – Edição 49 e, em seguida, publicada para a comunidade em geral, no site oficial do Festival e com ampla divulgação nos meios de comunicação.
9. DA VOTAÇÃO POPULAR
9.1. A votação do Júri Popular estará aberta on-line, via site e aplicativo do Festival, durante as exibições das Mostras Competitivas e atribuirá o TROFÉU GUARNICÊ para as categorias:
a) Melhor Filme Longa-Metragem Nacional eleito por júri popular;
b) Melhor Filme Curta-Metragem Nacional eleito por júri popular;
c) Melhor videoclipe maranhense eleito por júri popular;
d) Melhor Filme Longa ou Curta-Metragem Maranhense eleito por júri popular.
9.2. O público poderá votar em mais de um filme, sendo admitido apenas um voto por obra, durante o período de votação correspondente a cada bloco competitivo, conforme cronograma divulgado pela organização do Festival, garantindo-se isonomia entre todas as obras concorrentes.
9.3. Na hipótese de ocorrência de instabilidades técnicas, falhas de conexão à internet ou outros problemas operacionais que comprometam, ainda que parcialmente, o período de votação on-line de determinado bloco, a organização do Festival adotará medidas compensatórias, incluindo a prorrogação ou reabertura do período de votação daquele bloco, de modo a assegurar equidade em relação aos blocos seguintes.
9.4. Excepcionalmente, caso ocorra situação grave, imprevisível e irreversível, tais como intempéries severas ou falhas técnicas prolongadas, que inviabilize a adoção de medidas compensatórias em condições de igualdade, a Coordenação do Festival Guarnicê de Cinema poderá deliberar pelo cancelamento da premiação de Voto Popular, sem que disso resulte qualquer direito à contestação, mantendo-se válidas as demais premiações do Festival.
10. DOS RECURSOS
10.1. O resultado da pré-seleção será amplamente divulgado até o dia 07 de abril de 2026, abrindo- se, a partir dessa data, o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recursos, que serão recebidos, exclusivamente, pelo e-mail guarnice.inscricoes@ufma.br.
10.2. A Coordenação do Festival poderá, a seu critério, antecipar a divulgação da lista de obras audiovisuais selecionadas, divididas em mais de uma etapa por categorias competitivas, em datas a serem definidas e divulgadas posteriormente, reservando-se, em todas as etapas, o período recursal contido no item 10.1.
10.3. O Júri de Premiação é soberano, não cabendo recurso de sua decisão final.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por falhas no envio das obras por meio da internet, nem por ocorrências de qualquer natureza sobre as quais a Coordenação do Festival não tenha ingerência direta.
A inscrição da obra implica a plena e irrestrita aceitação de todas as disposições constantes do presente regulamento.
As obras audiovisuais inscritas ou selecionadas para as mostras competitivas, paralelas ou especiais, de curta e longa-metragem, poderão integrar a Mostra Itinerante do Festival, desde que a exibição seja gratuita, condicionada à viabilidade financeira e ao interesse institucional da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
O responsável pela inscrição declara, sob sua inteira responsabilidade, que todos os elementos utilizados na obra inscrita, incluindo trilha sonora, imagens de arquivo e quaisquer outros conteúdos, não violam direitos de terceiros, sejam eles de imagem, autorais ou de propriedade intelectual, comprometendo-se a assumir exclusiva responsabilidade legal por eventuais reclamações, ações judiciais ou litígios, diretos ou indiretos, decorrentes da exibição ou utilização da obra.
Materiais impressos, fotografias, imagens e trechos das obras inscritas ou selecionadas poderão ser utilizados pela organização do Festival e por seus parceiros exclusivamente para fins institucionais e de divulgação, em peças promocionais e nos meios de comunicação.
O presente edital poderá ser revogado, total ou parcialmente, em qualquer de suas etapas, por razões de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, não cabendo aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização, a qualquer título.
As dúvidas referentes ao presente edital serão esclarecidas, exclusivamente, por meio do e-mail guarnice.inscricoes@ufma.br, observando-se o horário de funcionamento administrativo da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, não sendo considerado expediente após as 18h, nem aos finais de semana e feriados.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Festival Guarnicê de Cinema.
12. CALENDÁRIO
ETAPAS/ DATAS IMPORTANTES FESTIVAL GUARNICÊ DE CINEMA 2026 – EDIÇÃO 49
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 22 de janeiro |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 20 de janeiro a 22 de fevereiro |
| LISTA PRÉVIA DE DIVULGAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS | 07 de abril |
| LISTA FINAL DE DIVULGAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS APÓS RECURSO | 14 de abril |
| DATA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DA PRÉ- SELEÇÃO | 08 e 09 de abril |
| REALIZAÇÃO DO FESTIVAL GUARNICÊ DE CINEMA 2026 – EDIÇÃO 49 | 09 a 16 de julho |
| DIVULGAÇÃO DOS FILMES VENCEDORES E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO | 16 de julho |
Profª Drª Josefa M. e S. B. Andrade-Zefinha Bentivi
Pró-Reitora de Extensão e Cultura